Habitação Vender e comprar casa: perguntas e respostas sobre mais-valias imobiliárias Sempre que o consumidor vender uma casa, tem de declarar a venda no IRS no ano seguinte, para que o Fisco apure se obteve mais-valias. Fonte: Idealista News 21 abr 2026 min de leitura FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado Este é um tema que pode gerar confusão e muitas dores de cabeça. Falamos do pagamento, ou não, de mais-valias imobiliárias aquando da venda de uma casa. Importa explicar, antes de mais, que as mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um imóvel. Mas como se calculam as mais-valias? E será que há uma fórmula a ter em conta? E como funciona a tributação das mais-valias em sede de IRS? Damos resposta a estas e outras perguntas no artigo desta semana da Deco Alerta. A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal. Decidimos vender a nossa casa, pois a família vai crescer, mas estamos preocupados com as mais-valias. Nem sequer sabemos de que se trata, quanto mais se teremos de pagar imposto sobre as famosas mais-valias… A Deco pode esclarecer-nos? Conta com a Deco para te informar e apoiar. Em primeiro lugar, esclarecemos-te sobre as ditas mais-valias imobiliárias: sempre que o consumidor vender uma casa, tem de declarar a venda no IRS no ano seguinte, para que o Fisco apure se obteve mais-valias. Mas o que são mais-valias de imóveis? As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um imóvel. Esse lucro resulta da diferença entre o preço de venda da casa e o preço pelo qual se comprou a mesma. Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia, ou negativa, sendo uma menos-valia. Quais os dados necessários para o cálculo? O ano e o valor de aquisição: montante pelo qual se comprou a casa; Ano e o valor de realização (venda): montante pelo qual se irá vender o imóvel; Coeficiente de desvalorização monetária: coeficiente de atualização do valor do imóvel, tendo em conta o ano em que o comprou, aplicado sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a venda. Estes coeficientes são atualizados anualmente em portaria publicada em Diário da República; Despesas e encargos (os gastos com obras, melhorias ou substituição de janelas, encargos com mediação imobiliária, custos de emissão de certificado energético, Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e despesas com registos e escrituras). Que despesas e encargos podem ser deduzidos às mais-valias? Certificado energético; IMT; Imposto do Selo (IS); Comissão paga à imobiliária; Custos de solicitadoria; Escrituras; Encargos com a valorização do imóvel (onde se inserem as obras de manutenção e conservação que valorizem o imóvel realizadas nos últimos 12 anos). Freepik Como se calculam as mais-valias? O cálculo da mais-valia resulta da subtração do valor da venda pelo valor da aquisição (ou Valor Patrimonial Tributário que o imóvel tinha quando foi herdado). Devem ainda descontar-se os valores eventualmente gastos com comissões imobiliárias, escrituras, IMT ou obras de valorização feitas nos últimos 12 anos e devidamente comprovadas com fatura. Qual é a fórmula para calcular as mais-valias? Mais-valias = Valor de realização – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – (encargos com a realização e aquisição + despesas com a valorização do imóvel). Como funciona a tributação das mais-valias? Ao venderes a casa terás de declarar a venda à Autoridade Tributária, na declaração de IRS referente ao ano em que a operação ocorreu, isto independentemente de o imóvel ser sujeito a mais-valias ou não. Deves confirmar se estás isento, pois existem situações em que se verifica a isenção do pagamento de mais-valias. Quem está isento de pagar mais-valias de imóveis? Os imóveis adquiridos antes de janeiro de 1989 (o ano em que entrou em vigor o Código do IRS) não estão sujeitos à tributação das mais-valias em caso de venda. Além disto, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da venda de imóveis destinados a habitação própria e permanente, desde que se verifiquem as seguintes condições: Reinvestimento das mais-valias noutra habitação – No caso de deduzir ao valor da venda, o montante da amortização do crédito habitação, se o restante for reinvestido na aquisição de casa, com a mesma finalidade, nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses seguintes à transação. Para tal, é necessário que a casa se destine a habitação própria e permanente, comprovada através do domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à venda; Se não comprares casa no mesmo ano em que venderes a antiga, e para teres direito a esta isenção, deverás mencionar a intenção de reinvestir o valor, ainda que parcial, na declaração de rendimentos do ano da venda. Habitação Notícias Relacionadas Veja mais notícias que lhe possam interessar 23 abr 2026 Governo vai reforçar garantia pública para jovens em 750 milhões Reforço é explicado pela “forte adesão à garantia pública”, indicou fonte... Habitação 17 abr 2026 Crise na habitação afeta economia ao afastar jovens das cidades O alerta é feito pelo diretor do Departamento da Europa do Fundo Monetário... Habitação 24 abr 2026 A tua casa pode estar a afetar a tua saúde (e não sabes porquê) Sabias que é possível organizar as divisões da casa para um estilo de vida mais... Decoração